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Compreendendo o Trubit Business: 4 Modelos de Incorporação
Compreendendo o Trubit Business: 4 Modelos de Incorporação
Hugo avatar
Escrito por Hugo
Atualizado há mais de uma semana

Na TruBit Business, nosso objetivo é simples: criar um mundo de finanças sem fronteiras e possibilitar oportunidades comerciais ilimitadas. Ao oferecer modelos operacionais flexíveis, ajudamos nossos parceiros a crescer e expandir seus negócios além das fronteiras, desbloqueando novos mercados e oportunidades. Seja negociando ativos virtuais, lidando com pagamentos transfronteiriços ou aproveitando a infraestrutura da TruBit, estamos aqui para empoderar seu crescimento e sucesso.


  1. VAI (Intermediação de Ativos Virtuais)

– Também conhecido como "Mesmo Nome"

No modelo VAI, os comerciantes passam pelo processo de KYB, permitindo que utilizem sua identidade comercial verificada para negociar e gerenciar ativos virtuais diretamente.

Condições:

  • O KYB (Conheça Seu Negócio) deve ser completado pelo comerciante.

  • É necessário depósito e retirada de fundos em nome real, garantindo transparência e conformidade.

Jurisdções aplicáveis:

México, Argentina, Brasil, Colômbia, Peru, Chile, EUA, Europa.

Cenários aplicáveis:

Negócios que desejam gerenciar e negociar ativos virtuais diretamente.


  1. POBO (Pagamento em Nome de Outro)

O modelo POBO permite que um comerciante faça pagamentos de atividades comerciais, como bens e serviços, em nome de outra parte, sendo particularmente útil em transações transfronteiriças onde é necessário justificar comercialmente cada pagamento. Não se aplica a atividades vulneráveis.

Condições:

  1. KYB é necessário para a entidade que realiza os pagamentos dentro da relação comercial.

  2. Para cada transação, o comerciante deve fornecer justificação comercial (ex: contratos, faturas).

  3. Este modelo se aplica a jurisdições que aceitam essa prática.

Jurisdções aplicáveis:

México, Argentina, Brasil, Colômbia, Peru, EUA, Hong Kong, Europa.

Cenários aplicáveis:

Pagamentos transfronteiriços, processamento de pagamentos de terceiros.


  1. COBO (Cobrança em Nome de Outro)

O modelo COBO permite que um comerciante receba pagamentos de atividades comerciais, como bens e serviços, em nome de outra parte, oferecendo flexibilidade na gestão de fundos recebidos, enquanto mantém a conformidade. Não se aplica a atividades vulneráveis.

Condições:

  1. KYC (Conheça Seu Cliente) deve ser realizado nas empresas que recebem pagamentos.

  2. Para cada transação, é necessária justificação comercial (ex: contratos, faturas).

  3. A verificação dos pagadores contra as listas apropriadas é obrigatória.

  4. Este modelo se aplica a jurisdições onde operações COBO são aceitas.

Jurisdções aplicáveis:

México, Argentina, Brasil, Colômbia, Peru, EUA, Europa.

Cenários aplicáveis:

Principalmente para cobranças transfronteiriças.


  1. Dependência

No modelo de Dependência, a TruBit realiza uma auditoria sobre as capacidades KYC/PLD (prevenção de lavagem de dinheiro) do parceiro, medidas de controle de riscos e a infraestrutura geral de conformidade. Uma vez aprovado, a responsabilidade de realizar as revisões dos clientes é delegada totalmente ao parceiro.

Condições:

  • O parceiro precisa ter licenças e permissões para realizar tais atividades.

  • A TruBit audita os processos KYC/PLD e de controle de riscos do parceiro.

  • O parceiro assume total responsabilidade pelas revisões finais dos clientes.

Jurisdções aplicáveis:

México, Argentina, Brasil, Colômbia, Peru.

Cenários aplicáveis:

Instituições financeiras reguladas que desejam construir seu negócio aproveitando a infraestrutura da TruBit.


Tabela Comparativa


Definição de atividades vulneráveis

Atividades vulneráveis são operações de alto risco propensas a serem mal utilizadas para fins ilegais, como lavagem de dinheiro, fraude ou financiamento do terrorismo. Elas exigem conformidade e supervisão mais rigorosas.

Exemplos de atividades vulneráveis

  1. Negócios com grande fluxo de caixa (cassinos, bens de luxo).

  2. Transações e trocas de criptomoedas.

  3. Transações imobiliárias com entidades offshore.

  4. Remessas e comércio transfronteiriço.

  5. Organizações sem fins lucrativos (instituições de caridade).

  6. Pessoas politicamente expostas (PEPs).

  7. Empresas de fachada e transações anônimas.

  8. Comércio de armas, metais preciosos ou bens de alto valor.

  9. Serviços financeiros não regulamentados (hawala, empréstimos de payday).


Qualquer dúvida sobre essas informações, entre em contato com a equipe de Atendimento ao Cliente pelo nosso canal de chat ou envie um e-mail Aqui que entraremos em contato!

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